quarta-feira, 20 de agosto de 2008

NR 2

INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA_____________________________ DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CAI n.º________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é interessada a firma__________________________________ resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na _____________________________________n.º __________, na cidade de ______________________________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades __________________________________________ por um máximo de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
_______________________________
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
____________________________
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)
(NR 2)
1.Razão Social: CEP: Fone:
CGC:
Endereço:
Atividade principal:
N.º de empregados (previstos) - Masculino: Maiores:
Menores:
- Feminino: Maiores:
Menores:

2.Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).

3.Data: ____/____/19___
________________________________________________
(Nome legível e assinatura do empregador ou preposto)
Instrução Normativa n.º 001, de 17 de maio de 1983

O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, tendo em vista a Lei n.º 6.514, de 22.12.77, que alterou o Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Portaria Ministerial n.º 3.214, de 08.06.78, e, ainda, considerando:
a) que a inspeção prévia de instalações para expedição do Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, cuja vigência alcança mais de 37 (trinta e sete) anos constitui um ato de realização cada vez mais difícil;
b) que a multiplicação de estabelecimentos, bem como a expansão geográfica dos diferentes setores de atividade, acompanhando a própria urbanização acelerada, impede uma adequada disponibilidade de recursos humanos e materiais capazes de manter atualizada e plena aquela inspeção prévia;
c) que, por tais razões, o novo texto da NR 2 institui a Declaração de Instalações da empresa;
d) que tal declaração, além de coadunar-se com o espírito do Programa Nacional de Desburocratização, corrige a impraticabilidade atual,
RESOLVE:
Baixar a presente Instrução Normativa - IN com a finalidade de disciplinar o mecanismo de funcionamento da Declaração de Instalações da empresa, que passará a ser o seguinte:
1. A empresa fornece a declaração à DRT, contra-recibo.
2. A empresa retém uma cópia juntamente com o croquis das instalações, de modo a tê-los disponíveis para demonstração ao Agente da Inspeção do MTb, quando este exigir.
3. A DRT armazenará as declarações em arquivo específico, com registro simples, sem processo.
3.1. A DRT utilizará o arquivamento tradicional das declarações ou a microfilmagem, se dispuser de tal recurso.
4. Em períodos dependentes da própria capacidade fiscalizadora da DRT, esta deverá separar, aleatoriamente e/ou por indícios a seu alcance, algumas declarações para comprovação através de visitas fiscalizadoras.
5. O modelo, anexo a esta IN, deverá ser adotado pelas empresas como forma e orientação para preenchimento da declaração de instalações.
6. As dúvidas na aplicação da presente IN e os casos omissos serão dirimidos pela SSMT.
7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVID BOIANOVSKY

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)
(NR 2)

1.Razão Social: CEP: Fone:
CGC:
Endereço:
Natureza da Atividade:
N.º de empregados (existentes ou previstos) - Masculino: Maiores:
Menores:
- Feminino: Maiores:
Menores:

2.Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 10, 11,12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26).

3.Data: ____/____/19___
________________________________________________
(Nome legível e assinatura do representante da empresa)
Nome legível e assinatura do Engenheiro de Segurança e Registro na SSMT/MTb.

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