quarta-feira, 26 de novembro de 2008

MEIO AMBIENTE

DEFINIÇÃO
Segundo a legislação ambiental ( Lei 6938/81), meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
É, portanto, o conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo, incluindo água, ar e solo e sua inter-relação, bem como a inter-relação desses elementos com qualquer organismo vivo.
Voltando para o ambiente empresarial, meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de trabalho, sendo o trabalhador parte integrante desse meio.

QUEM TEM RESPONSABILIDADE?

A Constituição adotou integralmente a solidariedade passiva na reparação do dano ambiental. Ao dizer que compete ao Poder Publico e à coletividade o dever de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, tomou como regra a idéia de que todo aquele que direta ou indiretamente, seja pessoa física ou jurídica, privada ou publica, causar dano ao meio ambiente, deve ser responsabilizado por tal ato omissivo ou comissivo.
Ou seja, qualquer um que causar dano ao ambiente pode ser penalizado por sua atitude.
Mas e a quem cabe a responsabilidade moral de proteção? A responsabilidade que não está definida na lei e independe de sanção legal para ser cumprida?
A nós seres humanos, que dependemos desse ambiente para a vida. Não podemos deixar nas mãos do Governo ou das Empresas a garantia da nossa sobrevivência. Se é a nossa vida que está em jogo, a nós cabe lutar por sua manutenção.
Abaixo, trecho de um discurso dado por Daniel Quinn para a Sexta Conferência Ambiental Anual da Universidade de Rice, Houston, Texas, 14 de Fevereiro de 1998, traduzido e adaptado por Janos Biro, que ressalta essa responsabilidade geral de todos:
A... Pessoalmente, eu não sou apaixonado pelo meio-ambiente. Qualquer um que se apaixone por algo chamado Ameio-ambiente@ tem o coração de um legislador. Mas eu amo o mundo. Eu tenho um desejo sincero de salvar o mundo. E esse é um desejo que compartilho com milhões de pessoas. Pessoas que tem uma intuição sobre o que seja o mundo. O mundo é nosso lar. Não é somente nosso Ameio-ambiente@. Salvar o mundo significa dar aos nossos filhos um lugar para crescerem e terem seus próprios filhos, e assim por diante.
(...) Nossa missão não é proteger o meio-ambiente, é mudar mentes. Proteger alguma coisa é combater o efeito de uma agressão, é DEPENDER da causa da agressão, e não agir contra ela. Este tipo de proteção pode continuar para sempre. A primeira mudança que precisamos fazer é esquecer essa idéia de que Aproteger o meio-ambiente@ é o melhor que podemos fazer, porque não é suficiente. AProteger o meio-ambiente@ é para burocratas com cabeças velhas, salvar o mundo é diferente. Alguém aí espera que um presidente salve o mundo? Não, salvar o mundo é importante demais para deixar nas mãos deles. Salvar o mundo é para o resto de nós.@




RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM SEGURANÇA

É, também, responsabilidade do TST a preservação do meio ambiente, preservando a qualidade de vida do trabalhador e, em consequência, garantindo um desempenho profissional mais eficaz e seguro.
A busca incessante pela excelência nos processos produtivos, aliada a avanços tecnológicos, tende a usufruir indiscriminadamente, dos recursos naturais, comprometendo a própria sobrevivência do homem.
Os resíduos da produção, sejam sólidos ou líquidos, que não tenham um destino adequado, entram em contato com os elementos da natureza e prejudicam a qualidade do ar, da terra e do solo. Os processos produtivos ainda destroem os elementos da natureza e, na maioria das vezes, esgotam os recursos.
Exemplificando: a devastação das florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios leitos dos rios são causados pela saturação da natureza na busca da matéria prima e pelo despejo dos resíduos das empresas.
Como parte integrante da natureza, o ser humano sofre direta e indiretamente as consequências desta destruição, tendo seu estado de saúde, físico e mental, afetado sobremaneira pelas condições do meio ambiente.
Por sua vez, a qualidade de vida afeta diretamente o desempenho no local de trabalho. Quanto melhor estiverem as funções orgânicas do trabalhador, melhor será sua resistência e menor a fadiga e o stress. Ao contrário, quanto maior compretido seu organismo físico e mental, maior será sua propensão a cometer erros e a sofrer ou causar um acidente.
Considerando-se que o papel do TST é evitar os acidentes na empresa, torna-se, então sua obrigação implementar programas voltados para a proteção ao ambiente e ao homem, estendendo-os à comunidade em torno da empresa e à família dos trabalhadores, tais como:
1 Conscientizar empregador e empregado sobre a necessidade de boas práticas de respeito ao meio ambiente dentro da empresa.
2 Incentivar a evitar o barulho em excesso;
3 Incentivar a prática da limpeza constante, começando com o jargão Aa melhor maneira de limpar é não sujar" e incentivando o uso dos cestos e da coleta seletiva;
4 Incentivar a todos a evitar hábitos poluentes (como o cigarro);
5 Incentivar a criatividade nas práticas ambientais, como reciclagem e reaproveitamento dos próprios resíduos.



ÉTICA EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE

A empresa relaciona-se com o meio ambiente, causando impactos de diferentes tipos e intensidades, pelo que uma ambientalmente responsável procura minimizar os impactos negativos e ampliar os positivos, agindo com intuito de manter e melhorar as condições ambientais, minimizando ações próprias potencialmente agressivas ao meio ambiente e disseminando em outras empresas as práticas e conhecimentos adquiridos nesse sentido.
A empresa ética deve investir para corrigir os erros do passado e livrar o meio ambiente de contaminações e agressões sofridas em decorrência da atividade humana. Isso pode significar a revisão de métodos e processos de produção, interrompendo e modificando aqueles que não estão de acordo com a técnica ambiental adequada.
É obrigação da empresa abster-se de provocar poluição, contaminação e ou alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas da água, terra, ar, flora ou fauna locais.
Para tanto sugere-se as seguintes práticas:
$ Estimular a reciclagem, buscando reciclar seus produtos e adquirindo produtos de materiais reciclados;
$ Reduzir ao máximo o uso de materiais que exijam muito da natureza, como o papel por exemplo;
$ Evitar materiais poluentes, tanto com relação ao ar, como à àgua, quanto à terra e aos ouvidos;
$ Procurar utilizar materiais que sejam degradáveis;
$ Criar áreas verdes e de preservação de mananciais e espécies animais;
$ Evitar produtos que gerem resíduos;
$ Evitar produtos tóxicos;
$ Utilizar filtros e decantadores para evitar que poluentes sejam jogados no meio ambiente;
$ Usar adequadamente água, evitando excessos e reciclando/reutilizando o que for possível;
$ Usar ao máximo luz natural e energias naturais, evitando a energia elétrica ou gerada por motores movimentados por combustíveis;
$ Utilizar da criatividade para melhorar as práticas ambientais.
$ Levar em conta a preservação ambiental em seus investimentos
$ Obter autorização e aprovação dos órgãos de fiscalização e controle do meio ambiente, a nível federal, estadual e municipal para suas atividades.
$ Anteriormente ao início da implantação de cada projeto, promover o Estudo de Impacto Ambiental B EIA ou correspondente, submetendo-o aos órgãos ambientais competentes e à coletividade em geral.
$ Esclarecer a população dos riscos envolvidos em sua atividade e quais as medidas implantadas para evitá-los ou compensá-los.
$ Na ocorrência de quaisquer danos causados ao meio ambiente, reparar imediatamente, sem se valer de mecanismos processuais protelatórios.

$ Promover Educação Ambiental, apoiando e desenvolvendo projetos educativos voltados a toda a comunidade vizinha ao estabelecimento.

Essa preocupação, ressalta-se, não beneficia apenas o meio ambiente.
As empresas que seguirem a padronização de metas e atitudes propostas pela ISO para preservação ambiental, podem obter a certificação da família ISO 14000, o que faz diferença na concorrência, com aumento da competitividade e valorização da marca/produto, pois a população está cada vez mais preocupada com o tema e valoriza as empresas que preservam o meio ambiente, aumentando diretamente o lucro.
Sem contar que, como já visto, a boa qualidade ambiental traz melhora na qualidade de vida do funcionário, e, com isso, melhora do lucro indireto, com diminuição dos prejuizos provocados por acidente de trabalho.
Economia também se vê na reutilização dos produtos e eliminação do desperdício.
Exemplos de empresas da região responsáveis ambientalmente: Autoliv do Brasil Ltda (Taubaté), Basf SA (unidade de Resende/RJ), Cebrace Cristal Plano Ltda. (Jacareí), Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. (Jacareí), Embraer (São José dos Campos), todas detentoras do certificado ISO 14001

METODOLOGIA IMPLANTADA PELA EMBRAER

A Embraer tem a qualidade ambiental como um segmento importante dentro das atividades da empresa, com base na orientação e conscientização de todos os seus empregados e trabalhos de pesquisa.
Cada vez mais as questões ambientais estão sendo enfocadas, à medida que se mostram mais evidentes as conseqüências de ações prejudiciais ao planeta que resultam na queda da qualidade de vida e no aparecimento de problemas como efeito estufa, degelo das calotas polares, secas, escassez de água, etc.
O avanço tecnológico não pode ser interrompido; tampouco as atenções podem ser desviadas dos problemas ambientais, ou seja, no avanço tecnológico reside a solução para que seja mantido o crescimento sustentável, de forma a garantir condições adequadas para as gerações futuras. Essa é a razão da preocupação crescente da Embraer com o Meio Ambiente.
No ano de 2002, a Unidade Faria Lima foi certificada no Sistema de Gestão Ambiental, atendendo à Norma ISO 14001; e no ano de 2004, essa unidade conseguiu manter a certificação através da Auditoria de Manutenção realizada pela certificadora ABS B American Bureau of Shipping.
Para controlar todas essas certificações, a Embraer criou o Sistema Integrado de Gestão do Meio Ambiente, Segurança, Saúde e Qualidade (SIG-MASSQ), que tem como função facilitar a análise de todas as ações de maneira global, integrando empresa, empregados, terceiros, parceiros, meio ambiente, saúde, segurança e qualidade, sempre com foco nos resultados da empresa.
O SIG-MASSQ resulta da consciência da Embraer sobre a influência que ela exerce na vida das pessoas que participam da sua trajetória no meio ambiente e nas regiões onde está instalada.

A implantação do SIG-MASSQ reúne o esforço de todos na direção de uma empresa cada vez mais competitiva e ciente de seu papel na sociedade.
A Embraer conta com equipes de Meio Ambiente a nível corporativo, nas unidades industriais e empresariais, capazes de:
$ Desenvolver programas, projetos e ações estratégicas alinhadas com o Comitê de riscos ambientais;
$ Avaliar os aspectos e impactos ambientais em qualquer novo projeto e/ou alterações de processos;
$ Coordenar processos de licenciamento ambiental;
$ Gerenciar resíduos sólidos, líquidos, gasosos e riscos ambientais;
$ Realizar monitoramento ambiental e verificar o atendimento à legislação;
$ Monitorar objetivos, metas e planos de ação;
$ Promover a conscientização e o treinamento de todos os profissionais e colaboradores;
$ Coordenar o sistema de gestão ambiental.
$ Desenvolver as seguintes Atividades Corporativas: - Manutenção da certificação do SIGMASSQ;- Gerenciamento dos resíduos;- Gerenciamento dos efluentes domésticos e industriais;- Gerenciamento de emissões atmosféricas;- Desenvolvimento de alternativas técnicas com o objetivo de melhorar a performance ambiental;- Suporte técnico na avaliação dos projetos/investimentos;- Avaliação de legislação para cada necessidade apresentada;- Apoio técnico para o cumprimento integral dos itens assumidos pela Embraer em conjunto com o Banco Mundial;- Programa de Qualificação de Fornecedores;- Projetos Socioambientais.


RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL

Como titular exclusivo da capacidade de gerir a vida dos cidadãos, o Estado tem a obrigação de preservar e recuperar o meio ambiente em que está inserido sua população.
É Ele, Estado, quem define o que pode, ou não, ser feito; como, ou não, agir; quais as conseqüências advindas de cada conduta. Daí é Ele quem carrega a resposabilidade de definir quais as tarefas a serem implantadas ou vetadas para fins de preservação ambiental.
Cabe ao Estado, ainda, preservar a saúde e bem estar de todos, mais um motivo para ser responsabilizado pela manutenção adequada do ambiente, tendo em vista que, como já mencionado, qualidade de vida está diretamente relacionada a qualidade do meio ambiente.
O Brasil possui, a nível mundial, uma das melhores legislações ambientais, sendo o primeiro país em que a constituição federal trouxe um capítulo inteiro a respeito de meio ambiente.
O histórico legislativo do país mostra sua preocupação, ao menos teórica, com a preservação ambiental:
1973 B Tem início o ciclo da evolução da Política Ambiental no Brasil, com a criação da SEMA B Secretaria Especial do Meio Ambiente.
1977 - Em 1977, a ONU promoveu a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, que influenciou a adoção dessa disciplina nas universidades brasileiras.
1981 B Neste ano é publicada a lei 6.902/81, primeira lei ambiental no país, destinada a proteção da natureza. Em 31 de Agosto deste mesmo ano, por intermédio da SEMA, o governo federal publica a lei de n1 6.938/81, dando início ao tratar o meio ambiente como um direito próprio e autônomo. Esta lei instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, PNMA; criou o SISNAMA, Sistema Nacional de Meio Ambiente; o SINIMA, Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente; e o CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.

1988- A Constituição de 5 de outubro de 1988 representa um passo decisivo na formulação da política ambiental do país, pois pela primeira vez na história de uma nação, uma constituição dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente (Titulo VIII B Da Ordem Social; Capítulo VI B Do meio ambiente; artigo 225.), dividindo entre o governo e a sociedade a responsabilidade pela sua preservação e conservação.Além da Constituição Federal, as Constituições Estaduais e Municipais, tratam do tema também em capítulos específicos. A Constituição Estadual de São Paulo, além de um capítulo, legisla sobre o meio ambiente em quatro seções distintas.
1989- Em 22 de Fevereiro, pela lei n1 7.735/89, é criado o IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Sua formação decorreu da fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; a Superintendência da Borracha - SUDHEVEA; a Superintendência da Pesca B SUDEPE, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
1990- Neste ano, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República B SEMAM, ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis.
1992- Realizou-se no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92, da qual participaram 170 nações. Em 16 de Outubro foi criado o Ministério do Meio Ambiente - MMA, órgão de hierarquia superior, com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil.
1998- Publicada a lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
2000- Em 18 de Julho é publicada a lei 9985/00, que institui o SNUC, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, formado por:
O Sistema Nacional do Meio ambiente, SISNAMA, é constituído por órgãos e, do Distrito Federal, dos municípios e por fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria do meio ambiente. Sua estrutura está disposta da seguinte forma: Conselho de Governo B assessora a presidência da República na formulação da política nacional e no estabelecimento de diretrizes para o meio ambiente e recursos ambientais; Conselho Nacional do Meio Ambiente B CONAMA B assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais e delibera no âmbito de sua competência sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial á qualidade de vida.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA , tem por finalidade executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais para o meio ambiente.
O Brasil possui ainda o Programa Nacional do Meio Ambiente II (PNMA II), que tem por objetivo atuar na melhoria da qualidade ambiental em todo o País, por meio do incentivo à gestão integrada dos recursos naturais e do fortalecimento das instituições que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O PNMA II, objeto de Acordo de Empréstimo entre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial (nº 4524-BR), está estruturado em dois componentes: Gestão Integrada de Ativos Ambientais e Desenvolvimento Institucional com os Subcomponentes de Licenciamento Ambiental, Monitoramento da Qualidade da Água e Gerenciamento Costeiro.
O Componente DI objetiva, principalmente, o aperfeiçoamento de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, considerados estratégicos: (1) a revisão e o aprimoramento dos Sistemas Estaduais de Licenciamento Ambiental; (2) a melhoria ou estruturação dos sistemas de monitoramento da qualidade da água, de forma a que seus dados sejam direcionados à tomada de decisão; e (3) o ordenamento territorial em uma das áreas mais pressionadas pela atividade antrópica, a Zona Costeira. Atualmente, estão em execução 32 projetos neste Componente, em 17 estados.
O Componente de Ativos Ambientais apóia projetos de gestão integrada que promovem melhorias em ativos ambientais considerados prioritários pelos estados, servindo como modelos de desenvolvimento sustentável. Estão em execução, no Componente, 10 projetos em 9 estados. Outros 11 estados, já qualificados a participar do Componente, estão elaborando seus projetos.
Assim, conclui-se que “...não há apenas más notícias sobre a evolução da situação ambiental no Brasil no período 1992-2002... houve avanços significativos no arcabouço legal do país e na consciência da população brasileira sobre a importância do meio ambiente e o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais. A participação da sociedade civil nas decisões governamentais também cresceu de forma consistente, embora haja uma inquestionável crise de governança e de fragilização dos meios de implementação.
Neste período, imperou uma estratégia de governo fundamentada na inserção do Brasil na economia mundial, em processo acelerado de globalização, através da quebra de barreiras comerciais e à circulação de capitais, privatizações e abertura da economia para o capital externo. O esforço básico da diplomacia e das relações internacionais foi para criar e manter a imagem de um país estável, atento às agendas e demandas multilaterais, de modo a remover obstáculos legais, políticos ou até simbólicos, que pudessem afugentar investimentos ou capitais de ocasião. Assim, os anos pós-Rio 92, fortemente marcados pela crise econômica e o Plano Real, ensejaram uma hegemonia economicista nas discussões sobre o futuro do Brasil e na leitura da mídia sobre os problemas nacionais. As chamadas reformas econômicas se impuseram sobre as demandas sociais e ambientais.
Foi neste contexto que questões relacionadas ao meio ambiente, aos índios e populações tradicionais, aos conflitos fundiários ou aos direitos humanos, foram incorporadas à estratégia política do governo federal. A ênfase nestas políticas, no entanto, ficou limitada à sua função simbólica, ao seu eventual possível impacto de mídia, sem que se tenha estabelecido uma agenda consistente de ações dirigidas à efetiva solução do desenvolvimento sustentável, dependente de reformas profundas nas estruturas de governo, da sociedade e da cultura.” Aspásia Camargo e outros, Meio Ambiente Brasil: avanços e obstáculos pós-Rio-92, Ed. Estação Liberdade.
A nível Estadual, a “Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto nº 24.932, de 24 de março de 1986, que instituiu o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente, promover a elaboração e o aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente, incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológico destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental e estimular a realização de atividades educativas e a participação da comunidade no processo de preservação do meio ambiente.
Em 3 de outubro de 1989, com o Decreto nº 30.555, novas atribuições foram conferidas à Secretaria do Meio Ambiente, que, na qualidade de órgão central do SISEMA, respondeu pela elaboração da Política Estadual do Meio Ambiente e pela sua implantação, conforme a Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997, que estabeleceu o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.
Entre outros objetivos, a Secretaria do Meio Ambiente organiza, coordena e integra as ações de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional instituídas pelo poder público, assegurada a participação da coletividade, para a execução da Política Estadual do Meio Ambiente visando a proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais.
Portanto, conclui-se que para um resultado eficaz na preservação ambiental de nosso País e Estado, basta uma melhor fiscalização na aplicação da lei, maior conscientização das conseqüências nefastas da destruição ambiental e mais vontade no agir pró-ambiente.
A estrutura para ação já existe, basta apenas agir.


FONTE DE PESQUISA

http://www.embraer.com.br/portugues/content/meio_ambiente/ visitado em 05/11/2008
http://www.ambiente.sp.gov.br/smaQuem.php visitado em 05/11/2008
http://www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=6&idConteudo=198 visitado em 05/11/2008
Aspásia Camargo e outros, Meio Ambiente Brasil: avanços e obstáculos pós-Rio-92, Ed. Estação Liberdade
Daniel Quinn para a Sexta Conferência Ambiental Anual da Universidade de Rice, Houston, Texas, 14 de Fevereiro de 1998, traduzido e adaptado por Janos Biro

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