segunda-feira, 4 de maio de 2009

TRABALHO INFANTIL

São vários os riscos ocupacionais e de saúde que as crianças e adolescentes correm por conta do trabalho.
Ainda que pareça simples, uma criança que trabalha no comércio ambulante selecionando, oferecendo, distribuindo ou vendendo mercaria pode, por exemplo, sofrer queimaduras envelhecimento precoce, desidratação e doenças respiratórias. Isso por conta da exposição à radiação solar, ao calor, umidade e chuva. Já as que trabalham na cultura do café estão sujeitas a ferimentos e contusões devido a acidentes com instrumentos perfurocontundentes; elas trabalham de pé, em cima de um banco ou em degraus de escada; escolhem e colhem o café maduro e colocam os frutos em sacos no chão; em seguida, agachadas, recolhem os frutos do chão (arrastão) e os colocam em sacos.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização do trabalho infantil. Desde 2003, o número de crianças e adolescentes retirados do trabalho pela inspeção passa de 48 mil.
Somente nos 6 primeiros meses de 2008, os fiscais do trabalho retiraram 2.657 crianças desse tipo de situação. Em 2007 foram 7.999.
O combate ao trabalho infantil é prioridade no planejamento anual das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, extensão administrativa do Ministério nos estados brasileiros. A partir de informações obtidas junto à rede de proteção à criança e ao adolescente local, é feito um diagnóstico e, em segudia, as ações são planejadas, verificando a época do ano em que mais se concentra o trabalho infantil, seja em atividade econômica - no setor rural, por exemplo, é feita durante a safra - ou em festividades e eventos, tais como carnaval, micaretas, torneios esportivos e festas típicas, entre outros.
Todas as crianças ou adolescentes afastados do trabalho pela fiscalização são encaminhados para algum programa de transferência de renda.
Como parte das celebrações pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no dia 12 de junho de 2007 foi assinado o Decreto 6481, regulamentando a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Enquadram-se nessa condição:
* todas as formas de escravidão ou práticas análogas;
* o uso, recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
* uso, recrutamento ou oferta de crianaçs para atividades ilícitas, especialmente produção e tráfico de entorpecentes;
* o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
Nesta mesma data foi lançado o Sistema de Informações sobre o Trabalho Infantil (Siti), desenvolvido pela OIT em parceria com o MTE. Disponível para acesso via internet, reúne dados referentes aos focos de trabalho infantil identificados no Brasil, com informações quantitativas e qualitativas agrupadas em níveis nacional, estadual e municipal, sobre o número, o gênero e a faixa etária das crianças e adolescentes afastados do trabalho, detalhes sobre a fiscalização e providências tomadas em decorrência da ação fiscal, incluindo o órgão ou entiade para qual cada criança foi encaminhada.
O acesso ao Siti pode ser feito pelo link disponibilizado à direita no campo Trabalho e Segurança na Rede

Nenhum comentário: