quinta-feira, 16 de julho de 2009

PRINCÍPIOS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O objetivo da Higiene e Segurança no Trabalho é treinar, informar ,e educar os colaboradores, de maneira que todos possam executar suas atividades, com o menor risco possível, de modo que Segurança do Trabalho pode ser definida com um conjunto de medidas que visam minimizar os acidentes de trabalho, bem como proteger a integridade e capacidade de trabalho do trabalhador.
A preocupação com a saúde do trabalhador surge no início do século XX, graças ao alto índice de acidentes e doenças causadas pela indústria, logo percebido pelo empregador por causa das despesas geradas pela falta de segurança na área produtiva, e principalmente pela responsabilidade a ele dada pelo Conselho Nacional de Segurança (EUA), criado em 1912, que o obriga a arcar com todas as despesas de um funcionário acidentado.
No Brasil, a primeira lei sobre acidentes de trabalho data de 1919, tratando de indenização ao trabalhador acidentado pela empresa, mas só a partir de 1944 os trabalhadores contam com uma legislação prevencionista mais completa, com a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), enriquecida em 1991 pela Lei 8213/1991, que estabelece responsabilidade às empresas na adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção, na prestação de informações pormenorizadas sobre os riscos do trabalho e na segurança e saúde do trabalhador.
A evolução da economia industrial, tem aumentado a utilização das pessoas no desempenho de tarefas nas organizações. Isso tem trazido preocupações para as empresas, no ponto de vista da valorização do ser humano, já que o trabalhador é o executor das tarefas no seu ambiente de trabalho e a implementação de melhorias faz parte desta evolução.
As empresas têm procurado melhorar seus produtos e serviços, e precisam da colaboração de seus funcionários para conseguir alcançar êxito.E nesse momento o estudo da higiene e segurança aplicados ao trabalho dos funcionários e fundamental.
Condições desfavoráveis de trabalho, como ruído excessivo, excesso de calor ou frio, exposição a produtos químicos e vibrações, estão cada vez mais presentes no processo produtivo, causando desconforto, tensões e acidentes de trabalho, os quais, segundo a Lei 8213/1991, são os que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente.
O governo brasileiro tem intensificado a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho dado aos altos gastos que o Ministério da Saúde e INSS têm com os acidentes e doenças ocupacionais, computando um gasto anual de R$ 20 bilhões para o governo e R$ 12,5 bilhões para as empresas.
De 340.422 acidentes contabilizados em 2003 pelo MTE, quase são no Estado do Paraná (25.890), a atividade econômica com mais ocorrência é a indústria de transformação (116.289) e as áreas do corpo mais atingidas são mãos, palmas ou dedos (1/3 dos acidentes). A maioria tem causa na má integração entre homem, tarefa e ambiente de trabalho, sendo, portanto, fundamental uma boa adequação do ambiente com as tarefas (incluindo organização e planejamento prévio do local de acordo com o trabalho) e o máximo respeito a normas de segurança.
Como base para implementação das medidas de segurança, as empresas brasileiras são obrigadas a, entre outras práticas: realizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que possui o objetivo de preservar a saúde e integridade do trabalhador, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou passíveis de ocorrer) - NR 9; fornecer gratuitamente equipamentos individuais e coletivos de proteção (EPI e EPC) de acordo com o risco de cada tarefa desenvolvida, bem como orientar, treinar e fiscalizar o uso correto, para que atinjam o fim de proteger a saúde e integridade física do trabalhador da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente – NR 6; implementar em seus estabelecimentos a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por representantes dos empregados e empregador com a finalidade de auxiliar a equipe de segurança na prevenção) – NR 5; sinalizar os riscos existentes na área de trabalho, para que o trabalhador identifique, de maneira rápida e fácil, ao que é exposto, sendo o mapa de risco ambiental um exemplo que, elaborado e apresentado por círculos e cores (variáveis de acordo com a gravidade e agente de risco), atinge seu objetivo de prevenção por meio da delimitação de áreas e advertência contra os perigos. No caso específico da construção civil, além das práticas prevencionistas de uso geral, há obrigação ainda, pela NR 18, de treinar o empregado no campo, dentro de seu horário de trabalho, quanto aos riscos e respectivas medidas a adotar.
A melhor maneira de evitar acidente é a prática de conduta prevencionista, entendida como a ação de evitar ou diminuir os riscos profissionais por meio de uma série de medidas tomadas em todas as fases do trabalho, desde o licenciamento do local das tarefas, eliminando na fonte as causas dos acidentes.
Para ter eficácia, toda e qualquer medida prevencionista, deve contar com acompanhamento de uma equipe especializada em segurança, envolver as lideranças, atacar tanto as causas relacionadas com o operário quanto às condições do ambiente, gerar confiança/motivação no trabalhador, melhorar a produtividade e as interações empregado/empregador, garantir o aumento da qualidade, empenho e sucesso organizacional, bem como desenvolver uma cultura livre de culpados.

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