quinta-feira, 16 de julho de 2009

TRABALHO A CÉU ABERTO

A NR 21 define as regras para as tarefas laborais desenvolvidas a céu aberto, estipulando que:
É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, contra chuva, vento e demais intempéries, bem como aplicação de medidas de proteção contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes, podendo citar como exemplo bonés árabes (que possuem uma tira de pano anexa ao boné protegendo nuca e pescoço), camisa com mangas compridas, uniforme especial para trabalho em locais úmidos e resfriados, etc.
Em regiões pantanosas ou alagadiças há que se implantar meios de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
Quando o empregador oferecer moradia ao trabalhador, seja por alojamento ou casa familiar, o local deve apresentar condição sanitária adequada e compatível com o gênero de atividade; ter ventilação e luz direta suficiente; paredes caiadas e pisos construídos de material impermeável; dispor de, ao menos, um dormitório, uma cozinha e um banheiro, com ventilação abundante, mantido limpo, em boas condições sanitárias e devidamente protegido contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas; ser construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação; as portas, janelas e frestas devem ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário; a cobertura há que ser feita de material impermeável (não deixa passar água), imputrecível (não apodrece por si) e não combustível.
Caso o local possua poço de água, há que ser protegido contra contaminação e as fossas negras, obrigatoriamente, mantidas a, no mínimo 15 m do poço, 10 m da casa e em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
Não é permitida a moradia coletiva de famílias, ou seja, alojamentos apenas são aplicáveis exclusivamente para os trabalhadores, sem inclusão de familiares.
Frisa-se que a norma peca ao não definir quais são as condições sanitárias consideradas adequadas e quais níveis toleráveis de ventilação e iluminação, nem tampouco remeter a qualquer regulamentação que os defina. A ordem fica dada, mas de modo aleatório, sem condição exata para o cumprimento.

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