quinta-feira, 23 de abril de 2009

RESÍDUO AMBIENTAL CONSTRUÇÃO CIVIL

INTRODUÇÃO
A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos.
O setor tem um grande desafio: conciliar uma atividade produtiva desta magnitude com as condições que conduzam a um desenvolvimento sustentável consciente, menos agressivo ao meio ambiente.
Desde 2001 o SindusCon-SP assumiu o compromisso de enfrentar tal desafio, criando o CAMASP – Comitê do Meio Ambiente, e este trabalho se baseia no Programa de Gestão Ambiental de Resíduos em Canteiros de Obra implantado pelo SindusCon-SP entre janeiro de 2003 a agosto de 2004, no canteiro de obras das seguintes construtoras: Barbara Engenharia e Construtora Ltda, BKO Engenharia e Comércio Ltda., Construtora Humaitá S.A., Cyrela Construtora Ltda., DP Engenharia e Empreendimentos Ltda., Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda., InMax Tecnologia de Construção Ltda., Sinco Sociedade Incorporadora e Construtora Ltda., Souen & Nahas Construtora e Incorporadora Ltda., Tecnisa Engenharia e Comércio Ltda e TEcnum & Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O trabalho em estudo é baseado neste programa desenvolvido, os procedimentos adotados e os resultados obtidos.

IMPACTOS DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
NO AMBIENTE URBANO
A atividade da construção civil gera a parcela predominante da massa total dos resíduos urbanos produzidos nas cidades, conforme tabela abaixo, englobando as principais cidades do Estado de São Paulo:



Desse total gerado, 75% provém dos eventos informais, (obras realizadas pelos próprios usuários dos imóveis) e entre 15% e 30% dos eventos formais (obras gerenciadas por construtoras)
A falta de gestão no manejo e destinação destes resíduos provocam os seguintes impactos ambientais:
• Degradação das áreas de manancial e de proteção permanente
• Proliferação de agentes transmissores de doenças
• Assoreamento de rios e córregos
• Obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.

• Existência e acúmulo de resíduos que podem gerar risco por sua periculosidade.
• Ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da própria degradação da paisagem urbana
As soluções para a gestão ambiental dos resíduos de construção e demolição nas cidades devem ser viabilizadas de um modo capaz de integrar:
• Órgão publico municipal – responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos
• Geradores de resíduos – responsável pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa.
• Transportadores – responsável pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.

LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E NORMAS TÉCNICAS
• Legislação e Políticas Públicas
Lei Federal n. 9605, dos Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998
Resolução CONAMA n. 307 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002
Resolução SMA n. 41, de 17 de outubro de 2002 da Secretaria do Estado do Meio Ambiente de São Paulo
Legislações municipais referidas à Resolução Conama
PBPQ-H – Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat
• Normas Técnicas:
Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15112;2004
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15113:2004
Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15114:2004
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentos – Procedimentos – NBR 15115:2004
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – requisitos – NBR 15116:2004.

RESOLUÇÃO CONAMA N. 307
Define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades ao poder público municipal e aos geradores de resíduos, no que se refere a sua destinação.
Segundo esta norma, RESIDÚOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL SÃO OS PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, REFORMAS, REPAROS E DA PREPARAÇÃO E ESCAVAÇÃO DE SOLO, classificados em:
A - Alvenaria, concreto, argamassas e solos - Destinação: Reutilização ou reciclagem com uso na forma de agregados, além da disposição final em aterros licenciados
B - Madeira, metal, plástico e papel - Destinação: Reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário
C - Produtos sem tecnologia disponível para recuperação (gesso por exemplo) - Destinação: Conforme norma técnica específica
D - Resíduos perigosos conforme NBR 10004:2004 (tintas, óleos, solventes, etc.) - Destinação: conforme norma técnica específica

RESOLUÇÃO SMA N. 41
No Estado de São Paulo a Resolução SMA n. 41, editada em outubro de 2002, disciplina a destinação dos resíduos em todo o Estado com o estabelecimento de prazos para adequação das áreas de bota-fora existentes em áreas de aterro para resíduos de construção e inertes, com condições de operação previstas em normas técnicas específicas.
Acrescenta à CETESB a responsabilidade de licenciamento e fiscalização das áreas usadas para aterro dos resíduos da construção.

NORMAS TÉCNICAS
NBR 15112:2004 - Determina as diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem, onde são armazenados provisoriamente os resíduos para triagem e classificação. Têm importante papel na logística da destinação dos resíduos.
NBR 15113:2004 – Determina as diretrizes para projeto, implantação e operação de aterros como solução adequada para disposição dos resíduos classe A, considerando critérios para reserva dos materiais para uso futuro ou disposição adequada ao aproveitamento posterior da área.
NBR 15114:2004 – Define as diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem, possibilitando a transformação dos resíduos da classe A para reinserção na atividade da construção.
NBR 15115:2004 – Define o uso de resíduos sólidos reciclados na execução de camadas de pavimentação.
NBR 15116:2006 – Define o uso de resíduos sólidos reciclados na pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural.

PBPQ-H – PROGRAMA BRASILEIRO DA PRODUTIVIDADE E QUALIDADE DO HABITAT
O Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SIQ-Construtoras) do PBQP-H prevê, em seu escopo, a necessidade da “consideração dos impactos no meio ambiente dos resíduos sólidos e líquidos produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas servidas), definindo um destino adequado para os mesmos” como condição para qualificação das construtoras no nível “A”.
A falta de observância desses requisitos pode resultar na restrição ao crédito oferecido por instituições financeiras que exigem tal qualificação como critério de seleção para seus tomadores de recursos.

GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

SEQUÊNCIA DE ATIVIDADES
Para garantir eficácia ao projeto de gestão, há que se fazer, preliminarmente, um escopo das atividades a realizar dentro e fora dos canteiros, iniciando com um cronograma de tudo o que há de ser feito:



1. REUNIÃO INAUGURAL
Realizada com a presença da direção técnica da construtora, direção das obras envolvidas (incluindo mestres e encarregados), responsáveis por qualidade, segurança do trabalho e suprimentos, tem por objetivo: apresentação dos impactos ambientais provocados pela ausência do gerenciamento de resíduos, mostrar de que modo as leis e diretrizes estabelecem um novo processo de gerenciamento dos resíduos e quais suas implicações para o setor da construção civil, esclarecer quais serão as implicações no dia-a-dia das obras decorrentes da implantação de uma metodologia de gerenciamento de resíduos.

2. PLANEJAMENTO
Realizado a partir dos canteiros de obra visa: identificar a quantidade de funcionários e equipes, a área efetiva de trabalho, o arranjo físico do canteiro de obras, os resíduos predominantes, a empresa contratada para remoção dos resíduos e os locais de destinação dos resíduos gerados pela obra; preparar e apresentar proposta para aquisição e distribuição de dispositivos de coleta e sinalização do canteiro de obras, considerando as observações feitas por mestres e encarregados; definir os responsáveis pela coleta dos resíduos e transferência para armazenamento final; qualificar os coletores; definir e cadastrar os locais de armazenamento dos resíduos; elaborar rotina para registro do destino dos resíduos; verificar a possibilidade de reciclagem e aproveitamento dos resíduos, especialmente os de alvenaria, concreto e cerâmica; cadastrar os tipos de resíduos que poderão ser gerados durante a obra.

3. IMPLANTAÇÃO
Iniciada imediatamente após a aquisição e distribuição de todos os dispositivos de coleta e respectivos acessórios, por meio do treinamento de todos os operários do canteiro, com ênfase à instrução para o adequado manejo dos resíduos, visa, principalmente, sua completa triagem. Envolve também a implantação de controles administrativos, com treinamento dos responsáveis pelo controle da documentação relativa ao registro da destinação dos resíduos.

4. MONITORAMENTO
Avalia o desempenho da obra, por meio do check-lists e relatórios periódicos, em relação à limpeza, triagem e destinação compromissada dos resíduos. Deve ser feito novo treinamento sempre que houver a entrada de novos empreiteiros e operários ou diante de insuficiências detectadas na avaliações.

QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NO PROJETO
No planejamento, conforme anteriormente informado, os envolvidos na gestão dos resíduos devem ser identificados e qualificados:
Fornecedores de dispositivos e acessórios – devem possuir licença dos órgãos de controle ambiental competentes – em São Paulo, a CETESB. Em se tratando de aquisição de recipientes reutilizados, verificar se o fornecedor tem licença específica para remover os resíduos dos recipientes, se higieniza e trata adequadamente os efluentes decorrentes da higienização.
Empresas transportadoras – devem ser cadastradas nos órgãos municipais competentes e isentas de quaisquer restrições cadastrais
Destinatários dos resíduos – Devem obedecer aos critérios legais e normativos a seguir:




GESTÃO NO CANTEIRO DE OBRAS
A gestão nos canteiros contribui para não gerar resíduos nem desperdiçar materiais, considerando que: o canteiro fica mais organizado e mais limpo; a triagem de resíduos impede sua mistura com insumos; se reaproveita os resíduos antes de descartá-los; quantificados e qualificados os resíduos descartados, faz com que se identifique possíveis focos de desperdício de materiais.

1. ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO
A boa organização diminui a geração de resíduos e evita sistemáticos desperdícios e a necessidade de aquisição de materiais para substituição, pois materiais espalhados acabam sendo confundidos e descartados como resíduos. A prática de resgatar pela obra as “sobras” de materiais espalhados e novamente disponibilizá-los ate que se esgotem, pode gerar economia substancial, além de otimizar a mão-de-obra, uma vez que não há necessidade de transportar resíduos para o acondicionamento.
Para um canteiro organizado é importante observar: acondicionamento adequado dos materiais, estocando-os de acordo com: classificação; freqüência de utilização; empilhamento máximo; distanciamento entre as fileiras; alinhamento das pilhas; distanciamento do solo; separação, isolamento ou envolvimento por ripas, papelão, isopor, etc, no caso de materiais delicados, passíveis de riscos, trincas e quebras pela simples fricção; preservação da limpeza e proteção contra a umidade do local , objetivando principalmente a conservação dos ensacados.
Mesmo em espaços exíguos, é possível realizar um acondicionamento adequado de materiais, respeitando critérios de: freqüência de uso; distancia entre estoque e locais de consumo; preservação do espaço material.

2. LIMPEZA – ASPECTOS GERAIS
As tarefas de limpeza da obra estão ligadas ao momento da geração de resíduos, à realização simultânea da coleta e triagem à varrição do ambientes, que deve ser feita pelo próprio operário que gerar o resíduo.
É necessário dispor com agilidade os resíduos nos locais indicados para acondicionamento provisório, evitando comprometer a limpeza e a organização da obra. Quanto maior a freqüência e menor a área-objeto da limpeza, melhor o resultado final, com redução de desperdício de materiais e ferramentas de trabalho, melhoria da segurança na obra e aumento da produtividade dos operários.

3. RECIPIENTES DE COLETA E ARMAZENAGEM

3.1 Armazenagem inicial ou provisório
O acondicionamento inicial deve ser o mais próximo possível do local onde é gerado o resíduo, guardando-o de modo compatível com seu volume e de modo a não desorganizar o espaço físico da obra. Frisa-se que dependendo do resíduo, deve ser coletado e levado diretamente para os locais de descarte definitivo.




3.2 Acondicionamento Final
A guarda definitiva de cada resíduo, ou seja, o recipiente onde é colocado para remoção definitiva do canteiro, deve ser realizada de acordo com o volume e características físicas dos resíduos, facilidade de coleta, controle do uso dos dispositivos (principalmente se guardados fora do canteiro), segurança para o usuário e preservação da qualidade dos resíduos nas condições necessárias para a destinação.




4. FLUXO INTERNO DOS RESÍDUOS
A empresa deve manter funcionários específicos para a coleta e transporte de resíduos internamente, podendo usar métodos convencionais e disponíveis, como carrinhos, ou transporte vertical, como grua e elevador de carga.
O modo como cada resíduo deve ser transportado segue abaixo, excluindo aqueles que devem ser levados imediatamente ao acondicionamento final, ou bota fora.



5. REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM NO CANTEIRO
Há que ser dada atenção especial para a possibilidade de reutilização dos materiais ou a viabilidade econômica da reciclagem dos resíduos no canteiro, evitando sua remoção e destinação final.
O correto manejo dos resíduos no interior do canteiro permite a identificação de materiais reutilizáveis, que gera economia tanto por dispensar a compra de novos materiais como por evitar sua identificação como resíduo e gerar custo de remoção.
O quadro abaixo menciona alguns resíduos que podem ser reutilizados e os cuidados exigidos:



Em relação à reciclagem em canteiro, devem ser examinados os seguintes aspectos: volume e fluxo estimado de geração; investimentos e custos para a reciclagem; tipos de equipamentos disponíveis no mercado e especificações; alocação de espaços para a reciclagem e formação de estoque de agregados; possíveis aplicações para os agregados reciclados na obra; controle tecnológico sobre os agregados produzidos; custo dos agregados naturais; custo da remoção dos resíduos
A decisão de reciclar no canteiro somente pode ser tomada após o exame cuidadoso dos aspectos acima relacionados e uma análise da viabilidade econômica e financeira.

6. FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
A implantação da Gestão de Resíduos interfere na rotina de todos os envolvidos. Os resultados são obtidos conforme o nível de comprometimento dos operários, empreiteiros e direção da empresa com a metodologia proposta. Assim, a adesão dos agentes dependerá de treinamento, capacitação e respeito às novas condições necessárias para a limpeza da obra, triagem e destinação dos resíduos.
Esse compromisso precisa ser formalizado e registrado, merecendo destaque os seguintes aspectos: evidenciar a necessidade do zelo com a limpeza e a organização permanentes da obra; responsabilizar empreiteiros pela má utilização dos insumos, materiais e dispositivo de uso comum; obrigar a observância das condições estabelecidas para a triagem dos resíduos; compartilhar com o contratado, em casos específicos, a responsabilidade pela destinação dos resíduos, examinando e aprovando solução para destinação e exigindo a apresentação da documentação exigente; avaliar os empreiteiros em relação à limpeza da obra, triagem dos resíduos nos locais de geração, acondicionamento final e destinação (quando for aplicável), atribuindo notas e penalizando os responsáveis por irregularidades.

REMOÇÃO DOS RESÍDUOS DO CANTEIRO
A coleta dos resíduos e sua remoção do canteiro devem ser feitas de modo a conciliar alguns fatores: compatibilização com a forma de acondicionamento final dos resíduos na obra; minimização dos custos de coleta e remoção; possibilidade de valorização dos resíduos; adequação dos equipamentos usados para coleta e remoção aos padrões definidos em legislação.

1. FLUXO DOS RESÍDUOS
Abaixo um quadro que relaciona a maneira correta de coleta do resíduo e sua remoção do canteiro de obra:




2. FORMALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Os coletores de resíduos das obras são os responsáveis pela remoção dos resíduos e encaminhamento ao destino final, previamente definido, e devem cumprir rigorosamente o determinado.
Podem ser empregados da própria construtora ou terceirizados, sendo que, neste caso, alguns aspectos devem ser considerados nos contratos para prestação de serviços de coleta e remoção são os seguintes: quando usar caçambas estacionárias, obediência às especificações da legislação municipal, especialmente nos aspectos relativos à segurança; disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso; observância das condições de qualificação do transportador (regularidade do cadastro junto ao órgão municipal competente); estabelecer a obrigatoriedade do registro da destinação dos resíduos nas áreas previamente qualificadas e cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos (observar as condições de licenciamento quando se tratar de áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem, áreas de aterro para resíduos da construção civil ou aterros de resíduos perigosos); condicionar o pagamento pelo transporte à comprovação da destinação dos resíduos.

DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
As soluções para o destino definitivo dos resíduos devem combinar compromisso ambiental e viabilidade econômica, garantindo a sustentabilidade e as condições para a reprodução da metodologia pelos construtores.
Os fatores determinantes na designação de soluções para a destinação dos resíduos são os seguintes: possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos nos próprios canteiros; proximidade dos destinatários para minimizar custos de deslocamento; conveniência do uso de áreas especializadas para a concentração de pequenos volumes de resíduos mais problemáticos, visando à maior eficiência na destinação.
A tabela abaixo mostra os principais destinos para a adotar:





1. FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
A formalização da destinação dos resíduos deve ser iniciada por meio da identificação e cadastro dos destinatários.
Estas são algumas informações importantes que devem fazer parte deste cadastro: data de cadastro; Razão Social do destinatário; CNPJ; nome do responsável pela empresa; telefone; endereço da destinação; atividade principal do destinatário; resíduos que serão destinados; descrição do processo a ser aplicado ao resíduo.
Segue exemplo de modelo de ficha cadastral para melhor organização das informações relativas aos destinatários de resíduos:



Uma vez cadastrado o destinatário, em cada coleta deve ser emitido o documento CTR (Controle de Transporte de Resíduos), que registra a destinação dos resíduos coletados. Neste documento deve constar, necessariamente, as seguintes informações: dados do gerador (Razão Social, nome, CNPJ, endereço para retirada e identificação da obra); resíduos destinados, com volume ou peso e unidades correspondentes; dados do transportador (Razão social, nome, CNPJ, inscrição municipal, tipo de veículo e placa); Termo de Responsabilidade para devolução de bags (recipiente onde ficam os resíduos) na obra: quantidade, nome e assinatura do responsável; dados do destinatário (Razão Social, nome, CNPJ e endereço da destinação); assinaturas e carimbos (gerador, transportador e destinatário).
Abaixo, modelo de formulário que atende às NBR 15112:2004 a 15114:2004 e que deve ser emitido em 3 vias (1ª para o gerador, 2ª para o transportador e 3ª para o destinatário:



Feita a remoção dos resíduos, as 3 vias deverão ser apresentadas ao destinatário para coleta de assinatura e carimbos. A 1ª. Via deve ser devolvida à obra, a 2ª. Via fica com o transportador e a 3ª. Via é retirada pelo destinatário. É recomendável que o pagamento ao transportador seja feito só depois da apresentação da 1ª. Via devidamente assinada e carimbada pelo destinatário.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS DE ARMAZENAMENTO
• Bombona: recipiente com capacidade para 50 litros, com diâmetro superior de aproximadamente 35 cm após o corte da parte superior. Exigir do fornecedor a lavagem e a limpeza do interior das bombonas, mesmo que sejam cortadas apenas na obra.
• Bag: recipiente com dimensões aproximadas de 0.90 x 0.90 x 1.20 m, sem válvula de escape (fechado em sua parte inferior), dotado de saia e fita para fechamento, com quatro alças que permitam sua colocação em suporte para mantê-lo completamente aberto enquanto não estiver cheio.
• Baia: recipiente confeccionado em chapas ou placas, em madeira, metal ou tela, nas dimensões convenientes ao armazenamento de cada tipo de resíduo. Em alguns casos, a baia é formada por placas laterais delimitadoras e em outros casos há a necessidade de se criar um recipiente estilo “caixa”, sem tampa.
• Caçamba estacionada: recipiente confeccionado com chapas metálicas reforçadas e com capacidade para armazenagem em torno de 4m2. A fabricação deste dispositivo deve atender às normas ABNT.
• Sacos de ráfia: Dimensões 0.90 x 0.60 cm. Normalmente são reutilizados os “sacos de farinha”, confeccionados em ráfia sintática. Os sacos de ráfia devem ser compatíveis com as dimensões das bombonas, de forma a possibilitar o encaixe no diâmetro superior.
• Etiquetas Adesivas: Tamanho A4-ABNT com cores e tonalidades de acordo com o padrão utilizado para a identificação de resíduos em coleta seletiva.

AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados podem ser avaliados por Check-list e relatório.
1. CHECK-LIST
É uma ferramenta fundamental para avaliar o desempenho do projeto implantado. Nele estão organizados três blocos de informações para a descrição das características dos canteiros de obras.
A avaliação deve se dar pela designação de pontos para cada aspecto analisado (níveis da pontuação: Péssimo = 1.0 a 2.9; Fraco = 3.0 a 4.9; Regular = 5.0 a 6.9; Bom = 7.0 a 8.9; Ótimo = 9 a 10).
Modelo de Check-list de gestão ambiental de resíduo da construção civil:



O Quadro A apresenta os espaços avaliados e respectivos fatores de ponderação, associando cada espaço às notas de limpeza e segregação de resíduos. À direita das notas atribuídas estão apresentadas as quantidades de dispositivos (bombonas) presentes em cada pavimento. Na parte inferior deste quadro são apresentadas as médias ponderadas de limpeza e segregação na fonte.

No Quadro B estão tabulados os problemas mais freqüentes que ocorrem em relação à limpeza e à segregação dos resíduos, devendo ser assinalados aqueles observados nos respectivos espaços avaliados. A primeira coluna destina-se aos registros numéricos fotográficos e a última, às observações gerais em relação aos itens avaliados.

O Quadro C apresenta os itens para avaliação do acondicionamento final dos resíduos com respectivos fatores de ponderação no cálculo da média, feito a partir das notas parciais atribuídas. Há colunas específicas para a identificação dos resíduos acondicionados em bags ou baias e também para registro dos problemas mais comuns observados no uso dos dispositivos de acondicionamento final

2. RELATÓRIO
O relatório além de expressar de forma sintética os resultados obtidos através do check-list, também avalia e dá ênfase ao registro da destinação compromissada dos resíduos. São consideradas, num intervalo de tempo, as destinações adotadas, as quantidades de resíduos gerados, os custos ou as remunerações atual e anterior para efeito de comparação e nota da avalição.

PGR – PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
O PGR-CC – Projeto de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil é um documento que, conforme a Resolução Conama 307, deve ser elaborado pelos geradores de grandes volumes de resíduos, devendo ser apresentado ao órgão competente – CETESB em São Paulo – junto com o projeto da obra.
O PGR deve, de forma sumária, antecipar as orientações já descritas nos itens anteriores sobre a Gestão interna no canteiro, a remoção e a destinação dos resíduos, dando atenção, explicitamente, às exigências dos seguintes aspectos da Resolução Conama 307: Caracterização: identificação e quantificação dos resíduos; Triagem: preferencialmente na obra, respeitadas as quatro classes estabelecidas; Acondicionamento: garantia de confinamento até o transporte; Transporte: em conformidade com as características dos resíduos e com as normas técninas específicas; Destinação: designada de forma diferenciada, conforme as quatro classes estabelecidas.
O Projeto de Gerenciamento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental devem ser apresentados aos órgãos ambientais competentes.

RESULTADOS OBTIDOS NO PROJETO
Quanto aos aspectos positivos, foram relatados:




Como vantagem, o programa gerou:




As construtoras participantes conseguiram facilmente incorporar a metodologia em seus procedimentos operacionais e como resultado percebeu-se uma expressiva redução nos resíduos gerados e, importante, também nos custos operacionais das obras, ao contrário do que se previa.

BIBLIOGRAFIA
PINTO, Tarcisio de Paulo. Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil – A experiência do SindusCon-SP. São Paulo, 2005, SindusCon-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Obra Limpa Comércio e Serviços Ltda., I&T – Informações e Técnicas em Construção Civil S/C Ltda.
http://www.webartigos.com/articles/16436/1/gestao-ambiental-na-construcao-civil/pagina1.html acessado em 18/04/2009

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