São Paulo, XX/XX/XXXX.
À
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Rua Martins Fontes, 109 – Centro
São Paulo / SP
Ref.: Comunicação Prévia / NR-18
Prezados Senhores,
Atendendo ao que preconiza a Portaria 3214/78 do MTb, NR-18 item 18.2, informamos que estamos iniciando a OBRA (DESCREVER TÍTULO DA OBRA)com as seguintes características:
1) CONTRATANTE
(mencionar os dados da contratante, constante do CNPJ)
2) CONTRATADA
(dados da construtora – NOME – CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
3) LOCAL E TIPO DE OBRA
(descrever as características da obra de construção civil e respectivas etapas)
4) CRONOGRAMA
( indicar a data de início e término da obra)
5) PREVISÃO MÁXIMA DE TRABALHADORES NA OBRA
(indicar o número previsto de empregados, diretos e terceirizados)
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SESMT
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Gerente da Obra
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3 comentários:
simples porém completo, prático e objetivo e, seguindo todas as exigências. gostei 'curti'
Tania Portela?
Tenho uma duvida:
Tenho um laticínio e quero construir mais uma unidade de envase, para tanto vou contratar uma empresa para realizar todas as fases da obra, ou seja, desde o projeto até a entrega final para funcionamento. Neste caso, quem deve fazer a Comunicação Previa da Obra em atendimento a NR-18, eu como proprietário do laticínio ou a empresa que irá realizar a obra?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Att., Paulo Cesar
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