terça-feira, 12 de maio de 2009

ORDEM DE SERVIÇO PARA APONTADOR

1. O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão desde advertência, suspensão até demissão por justa causa.
2. A Construção Civil é uma indústria que, por suas características peculiares, exige permanente atenção e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Assim:
a) não transite pela obra sem capacete e calçado apropriado;
b) use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
c) observe atentamente o Meio Ambiente de Trabalho ao circular na obra e informe as Condições De Risco encontradas, caso não possa corrigi-las imediatamente.
d) não consuma bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente.
3. Mantenha atualizada a relação com nome, endereço e telefone, das pessoas a serem comunicadas, quando do acontecimento de sinistros ou acidentes graves.
4. Mantenha atualizada com nome, endereço e telefone, a relação dos hospitais e clínicas conveniadas, para atendimento à trabalhadores acidentados.
5. Mantenha uma relação dos telefones úteis, tais como: Copel, Sanepar, Sinduscon, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, PM, SIAT etc.
6. Preencha corretamente a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, quando não houver profissional da área de Segurança do Trabalho no canteiro.
7. Mantenha completa e em condições de uso a caixa de Primeiros Socorros.
8. Comunique à Administração da Obra a necessidade da realização de Exame Médico Periódico e outros exigidos pela legislação.
9. Preste apoio à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA.
10. Desligue todos os aparelhos energizados, ao final de cada jornada de trabalho.

Declaração: Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso adequado dos EPI’s e que atenderei a todas as orientações nela contidas durante a execução do meu trabalho.:

Assinatura:

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