sexta-feira, 23 de outubro de 2009

BRIGADA DE INCÊNDIO: CONCEITO E ATRIBUIÇÕES

CONCEITO
Nenhum sistema de prevenção de incêndio será eficaz se não houver pessoas treinadas e capacitadas para operá-lo. Pessoas que, com conhecimento de prevenção e combate a incêndio, com capacitação para situações imprevistas e de emergência, com controle emocional e ainda com conhecimento de técnicas de primeiros socorros, serão decisivas em situações críticas salvando empresas de sucumbirem diante do fogo e evitando que vidas sejam perdidas.
Estas pessoas formam a Brigada de Incêndio, definida pela Instrução Técnica n. 03 do Corpo de Bombeiros de São Paulo como “um grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida”.

ATRIBUIÇÕES
As atribuições da Brigada de Incêndio são de prevenção e combate ao sinistro, englobando o quanto segue:
Ações de prevenção:
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral das rotas de fuga;
d) Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) Orientação à população fixa e flutuante;
g) Exercícios simulados.
Ações de emergência:
a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de área;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
h) Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;
i) Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos

FUNÇÃO DE CADA SETOR
Coordenador geral é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as equipes.
A Assessoria de Meio Ambiente é a responsável pela proteção ambiental durante as operações da Brigada, inclusive pela obtenção das licenças necessárias, treinamentos e orientações referentes.
A Assessoria Jurídica é encarregada de orientar os brigadistas quanto a suas obrigações e direitos, limites de atuação, conseqüência jurídica de seus atos durante o trabalho, bem como defender, jurídica e administrativamente, a Brigada e seus membros por atos praticados em exercício da função.
O Chefe das equipes de combate coordena e se responsabiliza pelas ações das equipes de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar, resgate e evacuação e combate a emergências químicas.
O Chefe das equipes de apoio coordena e se responsabiliza pelas ações das equipes de comunicações, logística, relações públicas e transporte de acidentados.
Cabe à Equipe de Combate a incêndio as ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio até chegada dos Bombeiros Militares, bem como prestar todas as informações uteis para o trabalho destes profissionais e auxiliá-los, caso solicitado.
Ao Atendimento pré-hospital cabe os primeiros socorros aplicados até a chegada da equipe de Socorro especializada, bem como informar sobre a situação de cada vítima e os procedimentos realizados e, ainda, atuar em conjunto, se solicitado.
Ao Resgate e Evacuação cabe a retirada da população existente no local de sinistro até a chegada de equipe especializada, como ex. corpo de bombeiros, bem como prestar todas as informações que possam auxiliar o trabalho dos especialistas e, se solicitado, atuar em conjunto.
Equipe de combate a emergência química é a responsável pela atuação em situações que envolvam substâncias químicas com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente, ao patrimônio ou à combinação destes.
À Equipe de Comunicações cabe garantir a troca de informações entre os brigadistas e entre brigadistas e população do local do sinistro, garantindo um trabalho eficaz e coeso.
A Relações Públicas tem o objetivo de informar a população externa sobre o ocorrido e as medidas tomadas.
Para a Logística cabe garantir meios para a atuação das equipes, pré-definir melhores rotas e auxiliar em toda a movimentação para a qual tenha treinamento específico. Sua atuação é basicamente anterior ao sinistro, sendo ela a responsável por programar ou auxiliar na programação do melhor a ser feito e usado durante a situação de perigo.
O Transporte de Acidentados tem a responsabilidade de levar as vítimas para os centros de saúde indicados no Plano de Emergência até chegar transporte especializado ou atuar em conjunto com o mesmo, desde que solicitado.

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