sexta-feira, 23 de outubro de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO BRIGADISTA

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL


Todo indivíduo plenamente capaz é responsável civil e criminalmente pelos atos que comete, ou seja, tudo o que fizer pode gerar obrigação de reparar seu prejuízo e cumprir pena criminal.
O Brigadista pode, então, ser obrigado a indenizar todo e qualquer prejuízo que causar ao patrimônio de terceiro, bem como pela morte ou lesão causada por seu erro.
A indenização varia de acordo com o bem atingido, o grau de lesão ou prejuízo causado, a situação financeira da vítima e do brigadista e, ainda, em caso de lesão, conforme se a lesão incapacita ou não para o trabalho e em caso de morte, com a idade da vítima (há condenações que obrigam o pagamento de pensão vitalícia à família de vítima fatal ou a vítima lesionada e incapacitada ao trabalho).
Criminalmente pode responder por homicídio ou lesão corporal que der causa, seja intencionalmente - agindo com dolo (intenção do resultado) ou dolo eventual (não tem intenção de causar o resultado, mas sabe que ele pode acontecer e assume o risco) -ou sem intenção ou risco do resultado - neste caso, com culpa por imperícia (erro praticado durante o trabalho, seja ele por omissão ou por ação).
A pena por um homicídio pode chegar a 30 anos de reclusão e sem qualquer tipo de benefício, por ser considerado crime hediondo, então, há que ter muita cautela e atenção durante o trabalho.

1 Plenamente capaz: maiores de 18 anos que não sofram de doença mental ou tenham desenvolvimento mental incompleto ou retardado declarado judicialmente.
No âmbito civil, os responsáveis pelo incapaz (menor de 16 anos ou declarado incapaz judicialmente) e pelo relativamente incapaz (menor de 16 a 18 anos) podem ser responsabilizados, respectivamente, em substituição ou em conjunto pelos atos praticados, ou seja, seus responsáveis legais podem ser chamados a responder processo e indenizar os prejuízos causados.
No aspecto criminal, equivocadamente se acredita que menor de 18 anos e doentes mentais não são processados ou punidos; são, de maneira diferenciada, os menores de 18 anos podem ser recolhidos à Fundação Casa (antiga FEBEM) ou receber penas alternativas e os doentes mentais, encaminhados para internação em hospital psiquiátrico penitenciário.
Portanto, ninguém está livre de responder por seus atos, seja direta ou indiretamente, de um modo ou de outro.

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