sexta-feira, 23 de outubro de 2009

BRIGADA: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃOEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

Devem ser disponibilizados Equipamentos de proteção coletiva à Brigada em geral e a cada membro da equipe, conforme sua função prevista no plano de emergência, EPIs para proteção da cabeça, olhos, tronco, membros superiores e inferiores e do corpo todo, conforme NR 6 do MTE.
No Brasil não há norma de padronização de qualidade para os equipamentos de proteção para combate a incêndios e para emergências com produtos perigosos, no entanto não justifica que empresas, corporações e profissionais sejam vítimas de equipamentos deficientes, pois pode, e deve, ser utilizada a padronização internacional como base para fabricação, comercialização e utilização, sendo as NFPAs (normas norte-americanas) as melhores na atualidade.
Os Equipamentos devem ser completos, de boa qualidade e compatíveis com os riscos dos cenários emergenciais de atuação dos profissionais. Não são os tradicionais, usados em operações rotineiras, os que oferecem a proteção adequada. Há que se buscar máxima proteção química, térmica e contra chamas, minimizando o desconforto que as peças possa causar ao profissional.
O critério para aquisição deve levar em consideração também a avaliação do uso, os tipos de ocorrências e ainda a qualidade de cada produto. Optar pelo material de melhor resistência química, durabilidade, flexibilidade, resistência térmica, vida útil, facilidade para limpeza, tamanho, cor e projeto, sem esquecer da obrigatoriedade do CA e da máxima “o barato sai caro”.
Caso a empresa, corporação ou usuário tenha dificuldades na definição do equipamento de proteção adequado, é possível consultar a FUNDACENTRO para obter orientações técnicas quanto à escolha.
Além dos equipamentos de proteção, o Brigadista deve utilizar diariamente, e em lugar visível, uma identificação que o individualize como membro da Brigada de Incêndio. Ex. botton, crachá, etc.
No caso de uma situação real, simulado de emergência ou eventos, deve portar outra identificação além da diária para facilitar sua identificação e auxiliar em sua atuação. Ex.: boné, braçadeira, colete, etc.

NORMAS INTERNACIONAIS DA NFPA RELATIVAS AO SETOR DE EMERGÊNCIA

NFPA DESCRIÇÃO
1800 Norma sobre equipamentos eletrônicos de segurança para serviços de emergência
1851 Norma sobre seleção, cuidado e manutenção de conjuntos protetores (conjuntos de proteção) estruturais e de proximidade de combate a incêndio
1852 Norma sobre seleção, cuidado e manutenção de circuito aberto de aparelho de respiração autônomo
1951 Norma sobre conjuntos protetores para problemas/incidentes técnicos de resgate
1971 Normas sobre conjuntos protetores de combate a incêndio e proximidade de combate a incêndio
1975 Norma sobre uniformes para estações de trabalho para incêndio e serviços de emergência
1977 Norma sobre roupas e equipamentos de proteção de combate a incêndio em florestas
1981 Norma sobre circuito aberto de aparelho de respiração autônomo para serviços de emergência
1982 Norma sobre sistemas de segurança de alerta pessoal
1989 Norma sobre qualidade do ar para respirar e proteção respiratória para incêndio e serviços de emergência
1991 Norma sobre conjuntos de proteção contra vapor para emergências com materiais perigosos
1992 Norma sobre roupas e conjuntos de proteção de manchas líquidas para emergências com materiais perigosos
1999 Norma sobre roupas de proteção para operações médicas de emergência

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